VAMOS ENVIAR A DECLARAÇÃO TRIMESTRAL? - Sistema2000
483
post-template-default,single,single-post,postid-483,single-format-standard,qode-quick-links-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-11.1,qode-theme-bridge,wpb-js-composer js-comp-ver-5.1.1,vc_responsive
 

VAMOS ENVIAR A DECLARAÇÃO TRIMESTRAL?

VAMOS ENVIAR A DECLARAÇÃO TRIMESTRAL?

Já tem os acessos para entrada no portal da Segurança Social? Se sim, veja os seguintes passos:

1º) Ir a https://app.seg-social.pt/ptss

2º) Colocar NISS e senha da SS Direta

3º) Irá aparecer nos ‘Destaques’ a opção ‘Trabalhadores independentes’ e ‘Registar declaração’ –> Registar declaração trimestral

4º) Tem rendimentos a declarar respeitantes ao 4º trimestre de 2018?

  • Sim: ir ao Portal das Finanças e consultar os recibos verdes emitidos (somar os valores base de 01.10.2018 a 31.12.2018
  • Não: caso não tenha tido quaisquer rendimentos a declaração termina aqui quando carregar em ‘Entregar declaração’, pelo que vai pagar os 20€ nos próximos três meses.
    • Dúvida: emitiu recibos verdes no início de 2019 com data de prestação de serviços de 2018? Deve incluir este rendimento no mesmo ano fiscal que a entidade pagadora considerar: ligue para a empresa e pergunte ao contabilista se vai meter este valor em 2018 ou em 2019. Se entrar em 2018 deve incluir o montante nesta declaração.

 

5º) Prestação de serviços: colocar o valor por mês, conforme viu no Portal das Finanças

6º) Pretende que sejam considerados os subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial?

  • Sim: estes montantes entram no cálculo do valor a pagar
  • Não: normalmente não terá estes rendimentos

 

7º) Valor de contribuição mensal previsto: aparece-lhe o valor mensal a pagar nos próximos três meses –> pode depois escolher abaixo pagar até menos ou mais até 25% do valor em “Escolher percentagem de variação”

Aqui se escolher -25% o valor acima apresentado reduz para 75% do valor inical.

8º) Por fim: Entregar a declaração.

Terá de fazer isto em Abril, Julho, Outubro e novamente em Janeiro.