17 Abr É possível substituir ficheiros SAFT – PT?
Não existe uma forma automática para efetuar a substituição do SAFT. O procedimento passa por pedir a anulação de um ficheiro já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo. A forma e conteúdo do pedido são detalhados na segunda parte desta FAQ.
A simples remessa de um ficheiro para o mesmo período não resulta na substituição do ficheiro já entregue para esse período.
A solução para a questão colocada passa por solicitar à AT, através de um pedido efetuado no novo serviço de atendimento eletrónico “e-balcão”, a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção e-balcão > Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma:
Imposto ou Área: e-fatura;
Tipo de Questão: Agentes Económicos;
Questão: Correção de Ficheiros.
O pedido deverá conter os seguintes elementos:
Explicação dos erros no ficheiro SAFT e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos tomados para os corrigir;
Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-fatura);
Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado (no caso de software certificado). Mais se informa que, somente após os ficheiros com erro serem anulados é que deverá submeter os novos ficheiros no Portal.
No e-balcão receberá a informação de que o pedido de anulação dos ficheiros foi aceite. Após isso, deverá consultar o e-fatura até verificar que os ficheiros em causa se encontram anulados.
Saliente-se ainda que a anulação implica a remoção do ficheiro, integralmente, e não de um ou outro documento. Assim, se houver erros só nalguns documentos, será necessário anular e voltar a comunicar todos os documentos constantes nesse ficheiro.
in, Portal das Finanças