O que precisa de saber, se quiser alugar a sua propriedade a turistas - Sistema2000
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O que precisa de saber, se quiser alugar a sua propriedade a turistas

O que precisa de saber, se quiser alugar a sua propriedade a turistas

Enquanto cada vez mais turistas visitam Portugal, vale a pena considerar alugar a sua propriedade como forma de reduzir os custos anuais de possuir uma casa de férias. Atualmente, existem quase 42 mil licenças de aluguer registadas no Portal de Turismo Português, mas este número está a crescer todos os dias. Por exemplo, há um ano atrás, foram emitidas cerca de 30 mil licenças, o que significa um aumento de cerca de 850 novas licenças por mês.

Se está a pensar em alugar a sua propriedade, há várias questões de que precisa de estar ciente, para evitar problemas com os departamentos portugueses de licenciamento e impostos.

Antes de mais, deve ter em mente que. quando aluga a sua propriedade em Portugal, independentemente de ser residente ou não, os rendimentos de aluguer precisam sempre de ser declarados em Portugal.

Em segundo lugar, as autoridades fiscais (Finanças) declaram categoricamente que os proprietários de propriedade que deixam diretamente aos turistas (menos de 30 dias) são vistos como atividade comercial e devem ser relatados na Categoria B.

Apesar de vários contribuintes terem declarado alugueres na categoria F, tal deve ser reservado para arrendamentos “de longo prazo” (mais de 30 dias). Apenas a “localização turística” (alojamento local), quando o dono da propriedade faz um contrato cedendo o imóvel a um agente para o arrendamento permanente para turistas, pode ser tributado na categoria B ou F.

Os principais motivos para que cumpra esta nova lei são:

  1. A ASAE e as autoridades fiscais estão a verificar os portais de aluguer (air bnb, hollidaylettings, etc.), para garantir que as propriedades anunciadas sejam legais e os proprietários sejam totalmente compatíveis. As multas são consideravelmente elevadas para aqueles que não anunciam o número da licença AL;
  2. O imposto é consideravelmente baixo se estiver neste esquema. Enquanto não residente, paga apenas 8,75% de imposto, em vez de ser tributado em 28% (este não é um erro de digitação que você leu corretamente, 8,75% se opõe a 28%). O imposto é ainda menor para albergues, casas de hóspedes e outros imóveis onde pode alugar um quarto individual, em vez de toda a propriedade: 3,75%.

Então, porquê correr riscos desnecessários e não obedecer à lei? Encontre abaixo algumas perguntas e respostas que o ajudem a entender um pouco mais sobre o alojamento local:

1) Como um negócio, haverá requisitos complicados de contabilidade / relatórios?

Não, a menos que o seu rendimento exceda € 200,000 por ano, classificá-lo-emos no “Regime Simplificado” e, como o nome diz, tudo será simples.

2) O que é o Regime Simplificado e quais as despesas que posso compensar com os meus alugueres?

A maioria dos comerciantes  em Portugal opta por operar sob o regime simplificado para  abrir a sua atividade comercial. Sob o regime simplificado, os contribuintes não podem deduzir as despesas para profissionais e comerciais em relação à sua receita bruta anual. O rendimento tributável desta categoria será computado automaticamente, com base na sua receita.

3) Qual é o imposto a pagar no regime simplificado nos meus alugueres?

A taxa de imposto efetiva na categoria B, no regime simplificado, para um proprietário de imóvel não residente, será de 8,75%, para apartamentos e moradias e 3,75% para albergues, etc. Assim, para ganhos de 10 mil euros, o lucro tributável equivale a € 875 numa villa ou apartamento. Por favor, note que, na categoria F, com o mesmo imposto de renda de forma autónoma em 28%, o passivo tributário seria de € 2.800, 3 vezes mais!

4) Tenho que emitir facturas para os turistas?

Sim, precisa de emitir faturas. No entanto, este é um serviço incluído no nosso pacote, pelo que fá-lo-emos por si. Informaremos simultaneamente das chegadas e partidas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sem custo adicional. Isso também é obrigatório de acordo com a nova lei.

5) Preciso ter IVA registado?

Pode registar-se o IVA por sua escolha ou quando a sua receita exceder 10 000 euros por ano. No entanto, como o IVA cobrado aos turistas é de 6% como uma atividade turística e como a maioria das suas despesas operacionais tem IVA a uma taxa de 23%, normalmente deve estar no crédito em termos de IVA.

6) Tenho de pagar contribuições para a Segurança Social?

Existem várias exepções completas e parciais que se aplicam na maioria dos casos:

  1. a) muitas pessoas são elegíveis para a isenção total da Segurança Social, se já contribuem ou sejam beneficiários de um sistema de Seguro Nacional em qualquer parte da UE e além;
  2. b) aqueles que ganham menos de € 7,222.22 no rendimento do Alojamento local também estão totalmente isentos (16.852 € no caso de um albergue);