19 Fev AVISOS FISCAIS PARA O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Diversos
- FCT/FGCT
As entidades empregadoras aderentes com trabalhadores abrangidos por este regime, devem emitir o documento de pagamento das entregas previstas na Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, relativo ao mês anterior, na página www.fundoscompensacao.pt e proceder ao respetivo pagamento.
- Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, bem como aquelas a quem incumbe a liquidação do Imposto do Selo, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.
Ver: CIRS, art. 98.º; CIRC, art. 94.º; CIS, art. 44.º
IVA
- Declaração Recapitulativa
Periodicidade MENSAL
Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa ao mês anterior.
Ver: CIVA, art. 29.º
- Pequenos Retalhistas
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 – Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de outubro a dezembro de 2018.
No caso de não haver imposto a pagar, deverá ser apresentada na repartição de finanças competente, no mesmo prazo, a guia modelo 1074.
Ver: CIVA, art. 67.º
- Comunicação de Faturas
Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Segurança social
- Pagamento
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior.
Ver: CRCSPSS, art. 43.º
In Informador Fiscal